Nomeação à autoria
O artigo 63 do CPC determina a aplicação da mesma regra do artigo 62 (substituição do pólo passivo da ação pelo fato de ter o autor demandado contra parte ilegítima) quando se tratar de ação indenizatória ajuizada pelo proprietário ou titular de um direito sobre a coisa em face daquele que praticou atos por ordem ou em cumprimento de instruções de terceiro.
Traz-se à colação, pela sua importância, a redação do artigo 63 do CPC:
"Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro".
Diz o dispositivo supra que, aquele que estiver sendo demandado por outrem em ação de indenização, por ter praticado ato lesivo ao proprietário ou titular de um direito sobre a coisa, obedecendo ordem ou cumprindo instruções de terceiro, pode nomear à autoria esse terceiro que determinou a prática do ato lesivo.
Frise-se que o Código de Processo Civil dispõe que o terceiro (aquele que determinou a prática do ato lesivo ao proprietário ou titular de um direito sobre a coisa) seja chamado a compor a relação processual através da Nomeação à Autoria. No entanto, como será visto adiante, este terceiro viria ao processo em substituição ao réu que o nomeou.
O Código Civil de 2002 trouxe, em seu artigo 942, uma importante regra, a saber:
"Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932".
Dispôs o Código Civil a regra de que todo aquele que contribuir para o evento danoso é por ele responsável. Há, como se pode observar, uma hipótese de solidariedade.
O escopo analisar este conflito entre o Código de Processo Civil, que determina a nomeação à autoria daquele terceiro que determinou a prática de atos lesivos ao proprietário ou titular de um direito sobre a coisa, e o Código Civil, que assevera serem responsáveis solidários todos aqueles que contribuíram para a prática do evento danoso.
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